LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Tendo sido certificado(a) como professor(a) especializado(a) em Yogaterapia Hormonal pela criadora do método Dinah Rodrigues, tenho conhecimento das normas legais de direitos autorais e uma vez aderido a esse método, me comprometo como professor(a) especializado(a) a cumprir com as seguintes cláusulas:
REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS:
1 – O(a) professor(a) especializado(a) em Yoga terapia Hormonal, devidamente certificado(a) e autorizado(a) a utilizar o método Dinah Rodrigues, doravante nomeando(a) professor(a) especializado(a), reconhece e se compromete a não reproduzir, no todo ou em parte, o Livro Yogaterapia Hormonal de autoria de Dinah Rodrigues, sem a devida e expressa autorização da autora.
2 – É expressamente proibida qualquer alteração do texto original, vedada qualquer modificação do método, eliminação, acréscimo, modificação ou alteração da sequência de exercícios propostos originalmente, a serem praticados de acordo com o método criado pela autora Dinah Rodrigues, comprometendo-se o(a) professor(a) especializado(a), a utilizar-se do material oficial disponível, respeitando todos os direitos autorais da autora Dinah Rodrigues, previstos na legislação vigente.
3 – O material oficial da autora Dinah Rodrigues compreende: Apostila de Nível I, Livro, Pôster e DVD, todos produzidos exclusivamente por sua autoria.
4 – É de conhecimento do(a) professor(a) especializado(a) que os materiais da Yoga Terapia Hormonal de produção da sua criadora Dinah Rodrigues, assim como, a sequência prática da Yoga Terapia Hormonal composta por aquecimento, série de exercícios hormonais e série de exercícios e pranayamas antiestresse, podem ser citados e ministrados em aula, desde que INDICANDO-SE CLARAMENTE A FONTE AUTORAL, sendo expressamente proibida a sua divulgação ou veiculação em qualquer das mídias sociais, as existentes como “Instagram, Facebook, Youtube, Vimeo” e outras que vierem a surgir com o mesmo efeito e forma de divulgação.
5 – O(a) professor(a) especializado(a) reconhece de todas as formas, que o Curso de Especialização para Formação de Professores Especializados(as) em Yoga Terapia Hormonal é ministrado EXCLUSIVAMENTE PELA PROFESSORA DINAH RODRIGUES. Ao atuar como Yogaterapêuta Hormonal, o(a) professor(a) especializado(a) do método Dinah Rodrigues, responsabiliza-se em atuar dentro das normas estabelecidas pelo método, obrigando-se a cumpri-lo dentro das seguintes normas:
I – A ensinar o método apenas para a prática pessoal dos interessados, ou seja, não formará novos professores;
II – Seguir os ensinamentos de alguns Swamis, a Yoga Terapia Hormonal é considerada um Kriya – “Um conjunto de ações que são executados para obter um determinado resultado”; portanto o(a) professor(a) especializado(a) do método se responsabiliza em nunca eliminar, acrescentar ou modificar a ordem dos exercícios a serem praticados.
6 – O(a) professor(a) especializado(a) se compromete uma vez aderido ao método, a estudar, buscar aprimoramento para manter a qualidade e a tradição do método Yoga Terapia Hormonal, declarando-se estar em condições perfeitas para a realização e aplicação do método dentro do comprometimento e tradição.
7 – Antes de aplicar o método, o(a) professor(a) especializado(a) se compromete em realizar criteriosa anamnese e somente ministrar aulas para pessoas que não apresentem nenhuma contraindicação, tais como: “câncer hormônio dependente e sistema linfático (antes e pós-cirurgia), endometriose avançada, osteoporose avançada, miomas, gravidez, câncer de próstata, tromboses e psicose.
8 – Deverá ser de total responsabilidade do(a) professor(a) especializado(a) do método ao aplicá-lo, a devida atenção para com o aluno, procurando evitar qualquer tipo de dano a este, fazendo os devidos ajustes e adaptações necessárias dentro da capacidade física de cada um.
9 – O(a) professor(a) especializado(a) se compromete ao tomar ciência, de que em havendo aluno que seja portador de “diabetes do tipo 1 ou 2”, orientá-lo em buscar a metodologia que melhor lhe atenda, de acordo com o seu médico responsável, explicando-lhe a dinâmica e os efeitos da Yoga Terapia Hormonal.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n˚ 13.709/2018 ou “LGPD”) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica às atividades que envolvem o tratamento desses dados, e de proteger direitos fundamentais dos seus titulares. A entrada em vigor da LGPD vem exigindo que diversos atores do mercado modifiquem as suas práticas de proteção de dados e fortaleçam seus programas de governança no intuito de se adequarem às novas exigências legais. Em sendo assim, o beneficiário do método se compromete em:
I – A segurança da informação, preservando os dados pessoais de seus colaboradores e alunos; II – Os dados pessoais tratados pelo beneficiário poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: Também trataremos os seus dados para enviar avisos referentes ao contrato ou a interesses relacionados ao contrato. o que inclui o desenvolvimento de estudos e análises sobre aspectos comerciais e negociais, garantindo, sempre que possível, o uso de dados agregados, estatísticos ou anonimizados. viabilizar o objeto das finalidades deste Aviso e demais exigências relacionadas ao método da Yogaterapia Hormonal;
(I) Os dados pessoais serão mantidos enquanto forem necessários para a execução do método; ou pelo período de tempo, caso haja respaldo legal. Em todos os casos, o período de armazenamento dos seus dados pessoais respeitará a legislação vigente e as melhores práticas de segurança da informação do mercado.
(II) Ao tratar os dados dos professores, o Núcleo de Referência em Yoga Terapia Hormonal (NYTH) se esforçará para armazená-los e mantê-los protegidos, em ambientes seguros e controlados. Por essa razão, esses dados pessoais serão armazenados com o emprego de altos níveis de segurança, contando inclusive com práticas de controle de acesso.
(I) Os direitos que os professores beneficiários têm como titulares de dados pessoais são:
DA ASSINATURA ELETRÔNICA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DE USO:
Uma vez que o(a) professor(a) especializado(a) clicar em “eu concordo”, estará assinando eletronicamente as condições de Termos de uso acima apresentadas.
DA ASSINATURA ELETRÔNICA E CONCORDÂNCIA COM AS LEIS CITADAS
Ao clicar no botão o beneficiário estará assinando eletronicamente e concordando com as leis acima citadas.
Realização: Márcia Pavão, Mônica Fischer e Margit Pessotti | Apoio: Dinah Rodrigues e Júlio Rodrigues | Idealizadora: Márcia Pavão